Legislações
Lei n°1.738/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de abril de 2021
LEI Nº 1.738, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 59.820,17 no Orçamento Anual de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 59.820,17 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e dezessete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
01 – Agricultura
24 – Comunicações
606 – Extensão Rural
0056 – Telefonia Rural
1804 – Consulta Popular 2018/2019-Infraestrutura Rural
3.4.4.90.51.00.Rec.1060 – Obras e Instalações ............................. R$ 55.646,67
3.4.4.90.51.00.Rec.0001 – Obras e Instalações ............................. R$ 4.173,50
TOTAL: ...... R$ 59.820,17
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:
I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Consulta Popular 2018/2019 - Passivo, no valor de R$ 55.646,67 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos); e
II - a redução da seguinte dotação orçamentária:
04.03.22.661.0092.1049–3.4.4.90.51.00–114917, no valor de R$ 4.173,50 (quatro mil, cento e setenta e três reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda