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Legislações

Lei n°1.738/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de abril de 2021

LEI Nº 1.738, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 59.820,17 no Orçamento Anual de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 59.820,17 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e dezessete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

04 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

01 – Agricultura

24 – Comunicações

606 – Extensão Rural

0056 – Telefonia Rural

1804 – Consulta Popular 2018/2019-Infraestrutura Rural

3.4.4.90.51.00.Rec.1060 – Obras e Instalações ............................. R$ 55.646,67

3.4.4.90.51.00.Rec.0001 – Obras e Instalações ............................. R$ 4.173,50

TOTAL: ...... R$ 59.820,17

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:

I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Consulta Popular 2018/2019 - Passivo, no valor de R$ 55.646,67 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos); e

II - a redução da seguinte dotação orçamentária:

04.03.22.661.0092.1049–3.4.4.90.51.00–114917, no valor de R$ 4.173,50 (quatro mil, cento e setenta e três reais e cinquenta centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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