Legislações
Lei n°1.728/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de fevereiro de 2021
LEI Nº 1.728, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 73.714,29 no Orçamento Anual de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 73.714,29 (setenta e três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
01 – Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0024– Cooperação Técnica
1064 - Sistema de enfrentamento da estiagem – Consulta Popular 2020/2021
3.3.3.90.39.00.Rec.1057 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica ...... R$ 68.571,43
3.3.3.90.39.00.Rec.0001 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica ...... R$ 5.142,86
TOTAL: ...... R$ 73.714,29
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:
I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Consulta Popular 2020/2021, no valor de R$ 68.571,43 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos); e
II - a redução da seguinte dotação orçamentária:
04.01.20.606.0075.1126–3.3.3.50.41.00–114600 – Contribuições, no valor de R$ 5.142,86 (cinco mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda