Legislações
Lei n°1.726/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de janeiro de 2021
LEI Nº 1.726, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Lei nº 1.601, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de incentivos ao produtor rural, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.601, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de incentivo ao escoamento da safra agrícola, ao desenvolvimento da piscicultura, à recuperação de solos, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo ao escoamento da safra agrícola, ao desenvolvimento da piscicultura, à recuperação de solos e à melhoria nutricional dos rebanhos, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 1º .........................................
§ 2º .........................................
§ 3º .........................................
§ 4º A melhoria nutricional dos rebanhos consiste na atuação do Município junto à contratação de serviços, elaboração de planos de qualificação e controle nutricional, através de sistemas de melhoria alimentar.
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Art. 3º O incentivo ao escoamento da safra agrícola, ao desenvolvimento da piscicultura, à recuperação de solos e à melhoria nutricional dos rebanhos consiste no subsídio de valor equivalente a até 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o custo da hora máquina, caminhão, equipamento, implemento ou produtos, serviços e materiais adquiridos, apurados nos respectivos contratos para esta finalidade oriundos de processo licitatório, ou com base nos preços públicos fixados pelo Executivo no caso de utilização de equipamentos próprios, limitados a 10 (dez) horas por produtor rural, a cada ano civil.
Parágrafo único. Para a concessão dos incentivos previstos, o requerente deverá comprovar o desenvolvimento de atividades correspondentes aos benefícios solicitados e que justifiquem seu deferimento, mediante apresentação de documentos fiscais emitidos ou de projeto específico, para o caso de novos empreendimentos.
.................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JANEIRO DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda