Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.721/2020


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de novembro de 2020

LEI Nº 1.721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos:

Função:

Agente Comunitário de Saúde (PACS)

Quantidade:

02

Carga Horária Semanal:

40 h

Vencimento Mensal:

Conforme Lei nº 932, de 2005 e alterações posteriores

Adicional de Insalubridade:

20% do salário mínimo

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2112-3.3.1.90.11.00-Vencimentos e Vant. Fixas - 114618.

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.13.00 – Obrigações patronais - 704.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

FERNANDO AURÉLIO BRAUN

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato tem vigência de até 6 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

07.03.10.301.0034.2112-3.3.1.90.11.00-Vencimentos e Vant. Fixas - 114618.

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.13.00 – Obrigações patronais - 704.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2020.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 241/2020 Brochier, 20 de Outubro de 2020

Senhor Presidente:

Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores, para em anexo, apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 agentes comunitários de saúde, em substituição a titular Cátia Lang Pletsch que estará em licença maternidade a partir do mês de novembro, e também a continuidade da substituição da agente Rosária Scherer Maffacioli, que solicitou exoneração do emprego, cujo contrato autorizado pela Lei Municipal nº 1.670, de 2019, e prorrogado pela Lei Municipal nº 1.691, de 2020, encerra em 31 de dezembro próximo.

Por esta razão, torna-se necessária a contratação de outros profissionais capazes de prestar o atendimento dos serviços aos moradores das respectivas micro áreas, até a realização de processo seletivo para o preenchimento definitivo da vaga, procedimento a ser adotado pela próxima legislatura.

Do mesmo modo, estamos propondo uma contratação pelo prazo de 6 meses, prorrogáveis por igual período, invocando para isto o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a excepcionalidade prevista para serviços públicos considerados essenciais, previsto no art. 73, inciso V, alínea “d”, da Lei Federal nº 9.504/97.

O contrato a ser firmado na forma da minuta em anexo, prevê ainda, a possibilidade de rescisão a qualquer momento, determinada pela administração municipal, após o conhecimento do contratado.

Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos.

Atenciosamente.

FERNANDO AURÉLIO BRAUN

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador DARCI JOSEMAR SCHERER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS