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Legislações

Lei n°1.717/2020


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de setembro de 2020

LEI Nº 1.717, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Autoriza a inclusão de elemento de despesa na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 230.000,00 no Orçamento Anual de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito

01 – Secretaria de Viação e Interior

06 – Segurança Pública

183 – Informação e Inteligência

0021 – Segurança do Cidadão

1038 – Sistema de Vídeo Monitoramento

3.4.4.90.51.00.00.00 - 0001 – Obras e Instalações ............. R$ 230.000,00.

Art. 2º Servirão de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

01.01-01.031.0001.2001.0001 – Manutenção das Atividades Legislativas.

3.3.1.90.11.00.00.00 Venc. e Vant. Fixas–P. Civil (101).... R$ 21.000,00

3.3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (102) ............... R$ 15.000,00

3.3.1.91.13.00.00.00 Obrigações Patronais (113) ............... R$ 15.000,00

3.3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (105) .............. R$ 2.000,00

3.3.1.90.35.00.00.00 Serviços de Consultoria (106) .......... R$ 4.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. de Terc. – P. J. (108) .... R$ 38.000,00

3.3.1.90.46.00.00.00 Auxílio Alimentação (109) ............... R$ 2.000,00

3.4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (11053) .............. R$ 8.000,00

3.4.4.90.52.00.00.00 Equip. e Mat. Permanente (110) ....... R$ 59.000,00

3.3.1.90.08.00.00.00 Outros Serv. Ass. Serv. e Mil. (115).. R$ 2.000,00

3.3.3.90.40.00.00.00 Serv. Tecn. Infor. Comun. - PJ (111). R$ 4.000,00

01.01-01.031.0001.1041.0001 – Reforma e Manutenção do Prédio da Câmara.

3.4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (107) ................. R$ 60.000,00

TOTAL ....... R$ 230.000,00.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE SETEMBRO DE 2020.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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