Legislações
Lei n°1.715/2020
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de agosto de 2020
LEI Nº 1.715, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 334.040,68 no Orçamento Anual de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 334.040,68 (trezentos e trinta e quatro mil, quarenta reais e sessenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 08 – Desporto e Turismo
27 – Desporto e Lazer
0812 – Desporto Comunitário
0103 – Desporto Comunitário
1060 – Conclusão do Ginásio de Esportes de Linha Pinheiro Machado.
3.4.4.90.51.00.00-1073- Obras e Instalações ................................. R$ 238.750,00
3.4.4.90.51.00.00-01- Obras e Instalações .................................... R$ 95.290,68
TOTAL: ..... R$ 334.040,68
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:
I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério da Cidadania, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais); e
II – a redução das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 95.290,68 (noventa e cinco mil, duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos):
06.05-13.392.0054.1058-3.3.3.50.43.00-114835 .......................... R$ 23.000,00
06.08-27.812.0103.1512-3.4.4.90.51.00-114644 .......................... R$ 30.000,00
06.08-27.812.0103.1059-3.4.4.90.51.00-114836 .......................... R$ 42.290,68
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE AGOSTO DE 2020.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda