Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.714/2020


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de agosto de 2020

LEI Nº 1.714, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 810, de 2002, que Institui as Diretrizes Urbanas no Município de Brochier e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 810, de 23 de dezembro de 2002, que institui as Diretrizes Urbanas no Município de Brochier e dá outras providências, passa a vigorar acrescida das seguintes dispositivos:

...........................................................

“Art. 8º-A.  Ao longo das faixas de domínio público de rodovias, a reserva de faixa não edificável de que trata o art. 4º, inciso III da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, será reduzida até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.

Parágrafo único. As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, ficam dispensadas da observância da exigência prevista neste artigo, desde que construídas até 25 de novembro de 2019, data da promulgação da Lei Federal nº 13.979, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal.

Art. 8º-B. Ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado.(NR)

...........................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE AGOSTO DE 2020.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS