Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.704/2020


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de junho de 2020

LEI Nº 1.704, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.286,55 no Orçamento Anual de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 4.286,55 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

02 – Recursos Saúde Estadual

10 – Saúde

304 – Vigilância Sanitária

0035 – Produção, Controle e Fiscalização de Vigilância

2066 – Manutenção Vigilância Sanitária.

3.3.3.90.30.00.00- 4190- Material de Consumo .................. ........... R$ 4.000,00

3.3.3.90.39.00.00- 4190- Outros Serviços Terceiros PJ ................. R$ 286,55 TOTAL: ..... R$ 4.286,55

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei o recurso repassado pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução nº 075/20-CIB-RS, no valor de R$ 4.286,55 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JUNHO DE 2020.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS