Legislações
Lei n°1.704/2020
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de junho de 2020
LEI Nº 1.704, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.286,55 no Orçamento Anual de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 4.286,55 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
02 – Recursos Saúde Estadual
10 – Saúde
304 – Vigilância Sanitária
0035 – Produção, Controle e Fiscalização de Vigilância
2066 – Manutenção Vigilância Sanitária.
3.3.3.90.30.00.00- 4190- Material de Consumo .................. ........... R$ 4.000,00
3.3.3.90.39.00.00- 4190- Outros Serviços Terceiros PJ ................. R$ 286,55 TOTAL: ..... R$ 4.286,55
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei o recurso repassado pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução nº 075/20-CIB-RS, no valor de R$ 4.286,55 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JUNHO DE 2020.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda