Legislações
Lei n°1.703/2020
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de maio de 2020
LEI Nº 1.703, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a concessão de incentivo para a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.209.810/0001-03, estabelecida na Estrada Linha Pinheiro Machado, nº 2850, Segundo Distrito, na cidade de Brochier-RS.
Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo será concedido com base na minuta de contrato anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.
Art. 2º O incentivo, nos termos do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui-se na execução de serviços de terraplenagem, aterramento e preparação de área com aproximadamente 12.750,00m², dentro da Matrícula nº 6.655, Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro, estimado em R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), para possibilitar as obras civis de ampliação das atividades da empresa, conforme discriminado no Processo Administrativo nº 3236/2019.
§ 1º Os serviços correspondentes ao benefício poderão ser executados por equipamentos de propriedade do Município, ou, na falta destes, contratados mediante processo licitatório, conforme preceituam as Leis Federais nº 8.666/93 e/ou nº 10.520/2002, e suas alterações posteriores.
§ 2º Os custos de construção das instalações e aqueles excedentes ao incentivo concedido, deverão ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com os fornecedores.
Art. 3º Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI assume as seguintes obrigações:
I – gerar no mínimo 20 (vinte) empregos diretos no Município no primeiro ano de suas atividades, e mais 20 (vinte) empregos diretos no segundo ano de atividade;
II - gerar valor adicionado anual em ICMS de no mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III – dar continuidade às operações na atividade de produção de carvão vegetal – florestas plantadas; Fabricação de embalagens de papel; Comércio atacadista de madeira e produtos derivados; Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional a contar da vigência desta Lei;
IV – zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente;
V – zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e outras, necessárias para o desenvolvimento de suas atividades;
VI – apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;
VI – regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários.
Art. 4º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, o incentivo concedido, poderá, mediante processo justificado, ser ressarcido proporcionalmente ou em sua totalidade, acrescido de atualização monetária com base no INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
04.01.20.606.0075.2004-3.3.3.90.39.00-001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 409.
04.03.22.661.0092.2308-3.3.3.90.39.00-001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 114537.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MAIO DE 2020.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda
MINUTA DE CONTRATO Nº ..../2020
VINCULADO À LEI MUNICIPAL Nº ....., DE ... DE ...... DE 2020.
Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI, como incentivo à ampliação de indústria.
O Município de BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....>, brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <...>, doravante denominado MUNICÍPIO; e a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.209.810/0001-03, com sede na Estrada Linha Pinheiro Machado, nº 2850, Segundo Distrito, na cidade de Brochier-RS, neste ato representada por seu sócio titular, Sr. WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 2039328139, inscrito no CPF sob nº 489.520.870-20, doravante denominada BENEFICIÁRIA, firmam o presente contrato, com base na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, nº ..., de ... de 2020; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, execução pelo MUNICÍPIO à BENEFICIÁRIA, de serviços de terraplenagem, aterramento e preparação de área com aproximadamente 12.750,00m², dentro da Matrícula nº 6.655, Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro, para possibilitar as obras civis de ampliação das atividades da empresa, conforme discriminado no Processo Administrativo nº 3236/2019.
1.2 O incentivo descrito no item anterior será utilizado para ampliação das atividades da empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.209.810/0001-03. A ampliação da empresa está amparada na “Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier”, ficando a obrigação do Município, contudo, condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas para que a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI possa auferir o favor legal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor estimado a ser despendido pelo Município é de R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), os quais poderão ser executados por equipamentos de propriedade do Município, ou, na falta destes, contratados mediante processo licitatório, conforme preceituam as Leis Federais nº 8.666/93 e/ou nº 10.520/2002, e suas alterações posteriores.
2.2 Os valores excedentes ao incentivo concedido, devem ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com os fornecedores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI assume as seguintes obrigações:
a) gerar no mínimo 20 (vinte) empregos diretos no Município no primeiro ano de suas atividades, e mais 20 (vinte) empregos diretos no segundo ano de atividade;
b) gerar valor adicionado anual em ICMS de no mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
c) dar continuidade às operações na atividade de produção de carvão vegetal – florestas plantadas; Fabricação de embalagens de papel; Comércio atacadista de madeira e produtos derivados; Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional a contar da vigência desta Lei;
d) zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente;
e) zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e outras, necessárias para o desenvolvimento de suas atividades;
f) apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;
g) regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas pecuniárias decorrentes do presente contrato, sob responsabilidade do Município, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.01.20.606.0075.2004-3.3.3.90.39.00-001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 409.
04.03.22.661.0092.2308-3.3.3.90.39.00-001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 114537.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A empresa beneficiada obriga-se a apresentar a documentação comprobatória das obrigações assumidas, sempre que solicitado pelo Município.
5.2 O acompanhamento e fiscalização da aplicação do disposto nesta cláusula será exercida pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os incentivos destinam-se a ampliação das atividades da empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI, integrante do complexo industrial existente, conforme Lei Municipal nº ......../2020, ficando terminantemente proibido dar-lhe outra destinação, sob pena de incorrer em infração contratual passível de rescisão do pacto.
6.2 É vedada a utilização dos recursos para outras atividades distintas, sem o consentimento do Município.
6.3 Caso a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI encerrar suas atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos dispositivos deste termo ou da lei nº ....., de 2020, o incentivo concedido, poderá, mediante processo justificado, ser ressarcido parcialmente ou em sua totalidade, acrescido de atualização monetária com base no INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo.
6.4 Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a fiscalização para o perfeito cumprimento das normas estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO
7.1 O presente contrato é firmado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e/ou nº 10.520/2002 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006 e encontra-se vinculada à Lei Municipal nº ........./2020, do Município de Brochier.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
8.1 Para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem justos e contratados, subscrevem o presente instrumento em três (03) vias, de igual teor e forma.
Brochier-RS, ..... de ............... de ........
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WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI
(Empresa Beneficiária)
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MUNICÍPIO DE BROCHIER
Testemunhas:
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