Legislações
Lei n°1.701/2020
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de abril de 2020
LEI Nº 1.701, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 186,62 no Orçamento Anual de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 186,62 (cento e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
03 – Não computáveis
12 – Educação
0361 – Ensino Fundamental
0047 – Ensino Regular
2305 – Programa Brasil Carinhoso
3.3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ...................................... R$ 100,00
3.3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros PJ ....................... R$ 86,62
TOTAL: ................. R$ 186,62
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 186,62 (cento e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE ABRIL DE 2020.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda