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Legislações

Lei n°1.696/2020


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de março de 2020

LEI Nº 1.696, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF e aumento real dos vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 899, de 19 de abril de 2004, com vigência desde o dia 1º de abril de 2020, pela aplicação do índice de 4,01% (quatro vírgula dezenove por cento) sobre os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier, face a revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, majorando o Padrão de Referência de que trata a Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014 - Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo.

Art. 2º Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1° de abril de 2020, pela aplicação do índice de 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) sobre os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier.

Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MARÇO DE 2020.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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