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Legislações

Lei n°1.693/2020


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de março de 2020

 

LEI Nº 1.693, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

 

Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2017/2020 através da Lei nº 1.534, de 1º de julho de 2016, revisado pela Lei nº 1.556, de 31 de março de 2017, pela Lei nº 1.608, de 02 de abril de 2018 e pela Lei nº 1.656, de 29 de março de 2019, será revisto em 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) a partir de 1º de abril de 2020, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 14.393,24 (catorze mil, trezentos e noventa e três reais e vinte a quatro centavos) mensais.

Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2017/2020 através do art. 3º da Lei nº 1.534/2016, revisado pela Lei nº 1.556/2017, pela Lei 1.608/2018 e pela Lei nº 1.656/2019, ficando em R$ 6.409,49 (seis mil quatrocentos e nove reais e quarenta e nove centavos) mensais.

Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MARÇO DE 2020.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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