Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.691/2020


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de janeiro de 2020

LEI Nº 1.691, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

 

Prorroga até 31 de dezembro de 2020 o prazo de contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde, autorizado pela Lei nº 1.670, de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde (PACS), Carga Horária Semanal 40h, Vencimento Mensal conforme Lei nº 932, de 2005 e alterações posteriores, Adicional de Insalubridade 20% do salário mínimo, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.670, de 28 de junho de 2019.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2112-3.3.1.90.11.00-114618–Vencimentos e Vantagens Fixas.

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.13.00-704 – Obrigações patronais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JANEIRO DE 2020.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANEXO – MINUTA DE TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ......, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em .../.../2019, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.670, de 28 de junho de 2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em .../.../2019, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.670, de 28 de junho de 2019, é prorrogado até 31 de dezembro de 2020, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ..... (.......) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2112-3.3.1.90.11.00-114618–Vencimentos e Vantagens Fixas.

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.13.00-704 – Obrigações patronais.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2020.

 

___________________________             _____________________________

CONTRATANTE                                                CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

J U S T I F I C A T I V A

Trata-se, Srs. Vereadores, de autorização para prorrogar a contratação temporária até 31 de dezembro do corrente ano, de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde (PACS), Carga Horária Semanal 40h, Vencimento Mensal conforme Lei nº 932, de 2005 e alterações posteriores, Adicional de Insalubridade 20% do salário mínimo, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.670, de 28 de junho de 2019.

O contrato temporário autorizado em 2019 com o objetivo de suprir a vaga pelo pedido de exoneração da titular está expirando no final do mês de janeiro, e, como é do conhecimento de todos, não dispomos de reserva técnica destes profissionais mediante concurso público. Além disso, não há previsão para realização de novo concurso público durante o presente exercício.

Por outro lado, é sabido que vivemos o último ano da atual legislatura, e por consequência, todas as ações deste governo também terão reflexo no próximo. A área específica que trata a Estratégia de Saúde da Família também merece uma atenção diferente pelas possíveis alterações que estamos buscando junto ao Ministério da Saúde, que se aprovadas resultarão em ampliação dos serviços e necessidade de contratações de mais profissionais. Por esta razão, também há que se pensar em conjunto com a futura administração.

Além disso, a prorrogação do prazo de contratação emergencial elimina a necessidade da realização do processo seletivo obrigatório, já efetuado pelo Município, e não conflita com os dispositivos do Regime Jurídico Único no capítulo que trata da contratação emergencial, uma vez que não se trata de uma nova contratação, mas de simples prorrogação.

Quanto ao prazo de contratação, até 31 de dezembro de 2020, estamos invocando o que dispõe a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, mas, principalmente, às condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, notadamente ao disposto no art. 73, V da Lei Eleitoral, Lei Federal nº 9.504/97, que impossibilita a contratação temporária ou a sua renovação, realizada durante o período dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Por isto, precisamos desta autorização contínua até o encerramento do exercício.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS