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Legislações

Lei n°1.689/2020


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de janeiro de 2020

LEI Nº 1.689, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até 31 de dezembro de 2020, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, combinado com o artigo 51, incisos I e II, da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério:

I -

Função:

Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais

 

Quantidade:

05

 

Carga Horária Semanal:

22 h

 

Nível / Classe / Coeficiente:

1 / A / 1,00

 

Gratificação de Difícil Acesso:

15% sobre o piso salarial profissional

     

II -

Função:

Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais (Português/Inglês)

 

Quantidade:

01

 

Carga Horária Semanal:

20 h

 

Nível / Classe / Coeficiente:

2 / A / 1,40

 

Gratificação de Difícil Acesso:

15% sobre o piso salarial profissional

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, e no art. 54 do Plano de Carreira do Magistério – Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.04–622-Contratação por tempo determinado.

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.13–639-Obrigações patronais.

06.02.12.365.0047.2055-3.3.1.90.04–114739-Contratação por tempo determinado.

06.02.12.365.0047.2055-3.3.1.90.13–114722-Obrigações patronais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JANEIRO DE 2020.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <....>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2020, a contar de ..... de ............. de 2020, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.04–622-Contratação por tempo determinado.

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.13–639-Obrigações patronais.

06.02.12.365.0047.2055-3.3.1.90.04–114739-Contratação por tempo determinado.

06.02.12.365.0047.2055-3.3.1.90.13–114722-Obrigações patronais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2020.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. ____________________________

J U S T I F I C A T I V A

A cada início de ano letivo, até que todas as escolas municipais estejam funcionando perfeitamente em todos os aspectos, considerando a dinâmica da atividade bastante variável de ano para ano, obriga a Secretaria de Educação a um exercício minucioso de planejamento especialmente no quesito corpo docente.

Além disso, é sabido que vivemos o último ano da atual legislatura, e por consequência, todas as ações deste governo também terão reflexo no próximo. Por esta razão, estamos preocupados em administrar nossas ações sem comprometer financeiramente o Município nem tampouco incorrer em possível descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Considerando, ainda, que as vagas abertas pelo último concurso público já foram preenchidas, e em alguns casos até superadas, optamos neste momento, por uma questão de cautela, suprir as deficiências de professores através de contrato temporário. Isto se justifica porque o investimento é menor, uma vez que não são admitidos os avanços imediatos. Por outro lado não estamos prejudicando os candidatos aprovados pelo concurso, uma vez que suas vagas estão garantidas.

Mais especificamente, no que tange ao cargo de Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais (Português/Inglês), já houve a nomeação de uma professora, porém, o Professor Irineu Herzer deve solicitar sua aposentadoria provavelmente no mês de março. Não estamos nomeando através do concurso porque ainda temos no quadro duas professoras com formação na área de língua portuguesa exercendo atualmente funções de direção e vice-direção. Portanto, mais uma vez justificamos a contratação temporária porque entendemos necessária uma avaliação em conjunto com a futura administração.

Já para os Anos Iniciais pretendemos iniciar o ano letivo com os professores contratados, tendo em vista que logo no início do ano letivo teremos três professores que estarão se aposentando, mas as nomeações só poderão ocorrer após a vacância dos cargos. Os dois cargos a mais que estamos solicitando se devem a aumento da demanda pelo número de alunos em uma determinada faixa etária, que faz aumentar a necessidade momentânea em determinadas turmas.

Quanto ao prazo de contratação, até 31 de dezembro de 2020, além do que dispõe a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, estamos invocando a possibilidade prevista no artigo 53, II da Lei Complementar 39, de 2014, que possibilita um contrato por até 12 meses, mas, principalmente devido às condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, notadamente ao disposto no art. 73, V da Lei Eleitoral, Lei Federal nº 9.504/97, que impossibilita a contratação temporária ou a sua renovação, realizada durante o período dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Por isto, precisamos desta autorização contínua até o encerramento do exercício.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

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