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Legislações

Lei n°1.688/2020


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de janeiro de 2020

LEI Nº 1.688, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais:

I -

Função:

Enfermeiro

 

Quantidade:

01

 

Carga Horária Semanal:

40 h

 

Padrão / Classe / Coeficiente:

10 / A / 4,00

 

Adicional de Insalubridade:

Médio / 20% / Coeficiente: 1,10

     

II-

Função:

Técnico de Enfermagem

 

Quantidade:

02

 

Carga Horária Semanal:

40 h

 

Padrão / Classe / Coeficiente:

9 / A / 3,00

 

Adicional de Insalubridade:

Médio / 20% / Coeficiente: 1,10

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.04-14448–Contratação por tempo determinado.

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.13-704 – Obrigações patronais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JANEIRO DE 2020.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2020, podendo ser renovado por igual período.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.04-14448–Contratação por tempo determinado.

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.13-704 – Obrigações patronais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2020.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

J U S T I F I C A T I V A

Como é sabido e notório, atualmente o Município compra serviços de atendimento médico de assistência básica em sistema de plantão em turno reduzido, das 17:00h às 21:00h de segunda a sexta-feira, bem como em feriados e finais de semana das 8:00h às 18:00h junto à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier. Esta instituição, entretanto, enfrenta dificuldades para atualizar sua regularização perante às exigências da Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, cujos investimentos para estas adequações superam as condições financeiras da entidade. Diante desta situação, o Município pretende prestar este serviço de plantão reduzido à população, nos mesmos moldes, diretamente junto ao posto de saúde da sede, recentemente ampliado.

Por esta razão, torna-se necessária a contratação temporária de profissionais habilitados, destacando que os demais profissionais necessários para suprir esta ampliação de atendimento deverão ser contratados através do convênio firmado com o CIS/CAI. Como se trata de uma situação nova, entendemos melhor, neste momento, optar pela contratação temporária em detrimento de nomeação definitiva, no intuito exclusivo de avaliar como todas estas mudanças serão absorvidas pela Secretaria de Saúde.

Da mesma forma, esclarecemos que no caso do cargo de enfermeiro, existe reserva técnica do último concurso realizado, sendo possível utilizar aquele processo seletivo, diferentemente do cargo de técnico de enfermagem, para o qual será necessário o processo simplificado. Do mesmo modo, estamos propondo uma contratação pelo prazo de 6 meses, prorrogáveis por igual período, invocando para isto o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a excepcionalidade prevista para serviços públicos considerados essenciais, previsto no art. 73, inciso V, alínea “d”, da Lei Federal nº 9.504/97.

Apresentamos, ainda, a estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

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