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Legislações

Lei n°1.687/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2019

LEI Nº 1.687, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Autoriza a concessão de incentivo para a empresa Roque Luiz Buttenbender-ME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa ROQUE LUIZ BUTTENBENDER-ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.908.838/0001-02, estabelecida na Estrada Linha Pinheiro Machado, s/n, Segundo Distrito, na cidade de Brochier-RS.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo será concedido com base na minuta de contrato anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º O incentivo, nos termos do Art. 35 da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui-se no pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para custear parte das despesas com a locação do imóvel para funcionamento das atividades da empresa, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, obedecidos os limites do artigo 36 da Lei nº 1.079, de 2006, levando-se em conta a geração de empregos e o retorno de tributos diretos e indiretos gerados no período de benefício utilizado.

§ 1º O valor correspondente ao benefício será transferido mensalmente à empresa beneficiada, que deverá efetuar os respectivos pagamentos ao locatário.

§ 2º Os valores excedentes ao incentivo concedido deverão ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com o locatário.

§ 3º O valor referente ao incentivo concedido, descrito no caput deste artigo poderá ser reajustado anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substitui-lo.

§ 4º A prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento pela empresa, dos compromissos fiscais, previdenciários e de geração de emprego e renda apurados no período de utilização do benefício.

Art. 3º Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa ROQUE LUIZ BUTTENBENDER-ME assume as seguintes obrigações:

I – gerar no mínimo 5 (cinco) empregos diretos no Município;

II – dar início às operações nas atividades de Fabricação de esquadrias de metal; Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Serviços de usinagem, tornearia e solda; Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta, no prazo máximo de 02 (dois) meses a contar da vigência desta Lei;

III – zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente;

IV – zelar pela conservação e manutenção do imóvel e de suas benfeitorias;

V – apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;

VI – regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários.

Art. 4º No caso de encerramento das atividades em período inferior ao autorizado na presente lei, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, os incentivos serão automaticamente extintos, podendo, mediante processo justificado, proceder-se o devido ressarcimento dos valores repassados a título de incentivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

04.03.22.661.0092.2022 – Locação de imóveis para indústrias.

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

MINUTA DE CONTRATO Nº ..../2019

VINCULADO À LEI MUNICIPAL Nº ....., DE ... DE ...... DE 2019.

Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ROQUE LUIZ BUTTENBENDER-ME, como incentivo à instalação de indústria.

O Município de BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....>, brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <...>, doravante denominado MUNICÍPIO; e a empresa ROQUE LUIZ BUTTENBENDER-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.908.838/0001-02, estabelecida na Estrada Linha Pinheiro Machado, s/n, Segundo Distrito, na cidade de Brochier-RS, neste ato representada pelo titular, Sr. <...>, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº <...>, inscrito no CPF sob nº <...>, doravante denominada BENEFICIÁRIO, firmam o presente contrato, com base na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, nº ..., de ... de 2019; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato, o repasse de recursos do Município para a Beneficiária, objetivando custear parte das despesas com a locação do imóvel para funcionamento das atividades da empresa, localizando na Estrada Linha Pinheiro Machado, s/n, Segundo Distrito, na cidade de Brochier-RS, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, obedecidos os limites do artigo 36 da Lei nº 1.079, de 2006, levando-se em conta a geração de empregos e o retorno de tributos diretos e indiretos gerados no período de benefício utilizado.

1.2 O incentivo descrito no item anterior será utilizado para funcionamento da empresa ROQUE LUIZ BUTTENBENDER-ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.908.838/0001-02. A instalação da empresa está amparada na “Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier”, ficando a obrigação do Município, contudo, condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas para que a empresa Roque Luiz Buttenbender-ME possa auferir o favor legal.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

2.1 O valor a ser repassado pelo Município será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, o qual deverá ser pago até o dia quinze (15) do mês subsequente ao vencido, vencendo-se o primeiro pagamento no dia 15 de ............ de 2020.

2.2 O valor descrito no item anterior poderá ser reajustado anualmente, com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substitui-lo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa Roque Luiz Buttenbender-ME assume as seguintes obrigações:

a) gerar no mínimo 5 (cinco) empregos diretos no Município;

b) dar início às operações nas atividades de Fabricação de esquadrias de metal; Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Serviços de usinagem, tornearia e solda; Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta, no prazo máximo de 02 (dois) meses a contar da vigência desta Lei;

c) zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente;

d) zelar pela conservação e manutenção do imóvel e de suas benfeitorias;

e) apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;

f) regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários.

g) Manter durante toda a vigência do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO

4.1 As despesas decorrentes do presente convênio, sob responsabilidade do Município, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

04.03.22.661.0092.2022 – Locação de imóveis para indústrias.

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

5.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, obedecidos os limites do artigo 36 da Lei nº 1.079, de 2006, nos termos da Lei Municipal nº .........../2019, iniciando-se no dia ........ de .......... de ........ e encerrando-se no dia ......... de .............. de ........., independentemente de qualquer forma de aviso ou notificação.

CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1 Os incentivos destinam-se ao exercício das atividades da empresa Roque Luiz Buttenbender-ME, conforme Lei Municipal nº ......../2019, ficando terminantemente proibido dar-lhe outra destinação, sob pena de incorrer em infração contratual passível de rescisão do pacto.

6.2 É vedada a cessão dos direitos dos incentivos no todo ou em parte para outras empresas, sem o consentimento do Município.

6.3 Caso a empresa Roque Luiz Buttenbender-ME encerrar suas atividades, antes do dia do encerramento deste contrato, deverá notificar o Município com noventa (90) dias de antecedência.

6.4 Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, a fiscalização para o perfeito cumprimento das normas estabelecidas no presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO

7.1 O presente contrato é firmado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006 e encontra-se vinculada à Lei Municipal nº ........./2019, do Município de Brochier.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8.1 Para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

E, por estarem justos e contratados, subscrevem o presente instrumento em três (03) vias, de igual teor e forma.

Brochier-RS, ..... de ............... de ........

 

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ROQUE LUIZ BUTTENBENDER-ME

(Beneficiário)

 

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MUNICÍPIO DE BROCHIER

Testemunhas:

 

1. _________________________

 

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