Legislações
Lei n°1.686/2019
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2019
LEI Nº 1.686, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a concessão do piso salarial profissional nacional aos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido, na forma da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que introduziu alterações na Lei Federal nº 11.350, de 2006, o piso salarial profissional nacional aos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e provido mediante concurso público, criado pela Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, cujo Salário Básico Mensal passa a ser de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), obedecido o seguinte escalonamento:
I – R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
II – R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A fixação do Salário Básico Mensal na forma deste artigo não prejudica a revisão geral anual dos salários dos empregados públicos do Município, concedido na forma da legislação vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.03.10.301.0034.2112-3.3.1.90.11.00-4500-Vencimentos e Vantagens Fixas–114618.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda