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Legislações

Lei n°1.686/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2019

LEI Nº 1.686, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a concessão do piso salarial profissional nacional aos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido, na forma da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que introduziu alterações na Lei Federal nº 11.350, de 2006, o piso salarial profissional nacional aos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e provido mediante concurso público, criado pela Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, cujo Salário Básico Mensal passa a ser de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), obedecido o seguinte escalonamento:

I – R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

II – R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

Parágrafo único. A fixação do Salário Básico Mensal na forma deste artigo não prejudica a revisão geral anual dos salários dos empregados públicos do Município, concedido na forma da legislação vigente.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2112-3.3.1.90.11.00-4500-Vencimentos e Vantagens Fixas–114618.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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