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Legislações

Lei n°1.685/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2019

LEI Nº 1.685, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.182.317,99 no Orçamento Anual de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 3.182.317,99 (Três milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito

01 – Secretaria de Viação e Interior

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0008 – Serviços de Trânsito

1800 – Operação de Crédito – Avançar Cidades

3.4.4.9.0.51.00.00–1800–114789–Obras e Instalações ...... R$ 3.023.202,00

3.4.4.9.0.51.00.00-01–114788–Obras e Instalações ........... R$ 159.115,99

TOTAL: ...... R$ 3.182.317,99

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:

I – a operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, Contrato nº 2616.0501.298-00/2019, no valor de R$ 3.023.202,00 (Três milhões, vinte e três mil, duzentos e dois reais); e

II - a redução da seguinte dotação orçamentária:

05.01.26.782.0101.2005–3.3.3.90.39.00-528 ..................... R$ 159.115,99

TOTAL: ...... R$ 159.115,99

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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