Legislações
Lei n°1.685/2019
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2019
LEI Nº 1.685, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.182.317,99 no Orçamento Anual de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 3.182.317,99 (Três milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 – Secretaria de Viação e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0008 – Serviços de Trânsito
1800 – Operação de Crédito – Avançar Cidades
3.4.4.9.0.51.00.00–1800–114789–Obras e Instalações ...... R$ 3.023.202,00
3.4.4.9.0.51.00.00-01–114788–Obras e Instalações ........... R$ 159.115,99
TOTAL: ...... R$ 3.182.317,99
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:
I – a operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, Contrato nº 2616.0501.298-00/2019, no valor de R$ 3.023.202,00 (Três milhões, vinte e três mil, duzentos e dois reais); e
II - a redução da seguinte dotação orçamentária:
05.01.26.782.0101.2005–3.3.3.90.39.00-528 ..................... R$ 159.115,99
TOTAL: ...... R$ 159.115,99
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda