Legislações
Lei n°1.679/2019
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de outubro de 2019
LEI Nº 1.679, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 274.000,00 no Orçamento Anual de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 274.000,00 (Duzentos e setenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
01 – Agricultura
22 – Indústria
661 – Promoção Industrial
0092 – Complexos Industriais
1131 – Prédio Distrito Industrial
3.4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações ........................................... R$ 274.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta Lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
03.01.04.123.0012.2003.3.3.3.90.39-Outros Serviços Terceiros PJ........... R$ 10.500,00
04.01.20.606.0087.1153.3.4.4.90.51.00.00-114669-Obras e Instalações .. R$ 100.000,00
01.31.0001.2001.0001.3.3.3.90.30 – Material de Consumo ...................... R$ 8.500,00
01.31.0001.2001.0001.3.3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros PJ ........... R$ 35.000,00
01.31.0001.2001.0001.3.4.4.90.51 - Obras e Instalações .......................... R$ 10.000,00
01.31.0001.2001.0001.3.4.4.90.52 - Equipamento Mat. Permanente........ R$ 50.000,00
01.31.0001.1041.0001.3.4.4.90.51 - Obras e Instalações .......................... R$ 60.000,00
TOTAL: ................. R$ 274.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda