Legislações
Lei n°1.676/2019
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de setembro de 2019
LEI Nº 1.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) no Orçamento Anual de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
03 – Fundo Municipal de Saúde-Federal
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica
2119 – Atenção Básica – PAB Fixo
3.3.3.90.14.00.00-Diárias ............................................................... R$ 20.000,00
3.3.3.90.30.00.00-Material de Consumo ........................................ R$ 30.000,00
3.3.3.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros–Pessoa Física ......... R$ 10.000,00
3.4.4.90.52.00.00-Equipamento e material Permanente ................ R$ 40.000,00
TOTAL: ..... R$ 100.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda