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Legislações

Lei n°1.676/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de setembro de 2019

LEI Nº 1.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) no Orçamento Anual de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

03 – Fundo Municipal de Saúde-Federal

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica

2119 – Atenção Básica – PAB Fixo

3.3.3.90.14.00.00-Diárias ............................................................... R$ 20.000,00

3.3.3.90.30.00.00-Material de Consumo ........................................ R$ 30.000,00

3.3.3.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros–Pessoa Física ......... R$ 10.000,00

3.4.4.90.52.00.00-Equipamento e material Permanente ................ R$ 40.000,00

TOTAL: ..... R$ 100.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE SETEMBRO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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