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Legislações

Lei n°1.673/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de agosto de 2019

LEI Nº 1.673, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

 

Autoriza a inclusão de meta no PPA – 2018/2021, na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.182.317,99 no Orçamento Anual de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 3.182.317,99 (Três milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito

01 – Secretaria de Viação e Interior

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0008 – Serviços de Trânsito

1800 – Operação de Crédito – Avançar Cidades

3.4.4.9.0.51.00.00–1800–114789–Obras e Instalações ...... R$ 3.023.202,00

3.4.4.9.0.51.00.00-01–114788–Obras e Instalações ........... R$ 159.115,99

TOTAL: ...... R$ 3.182.317,99

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:

I – a operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, Contrato nº 2616.0501.298-00/2019, no valor de R$ 3.023.202,00 (Três milhões, vinte e três mil, duzentos e dois reais); e

II - a redução das seguintes dotações orçamentárias:

05.01.15.782.0099.1031–3.4.4.90.51.00–114673 .............. R$ 25.000,00

05.01.26.782.0101.2005–3.4.4.90.51.00-114532 ............. R$ 34.000,00

03.01.04.123.0012.2003–3.3.3.90.40.00–114737 .............. R$ 41.000,00

02.01.04.122.0002.2002–3.3.3.90.35.00–206 .................... R$ 21.000,00

05.01.26.782.0101.2005–3.3.3.90.39.00-528 ..................... R$ 23.115,99

06.08.27.812.0103.2023–3.4.4.90.52.00–114526 .............. R$ 5.000,00

06.08.27.812.0103.2023–3.3.3.90.30.00-114520 ............... R$ 10.000,00

TOTAL: ...... R$ 159.115,99

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE AGOSTO DE 2019.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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