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Legislações

Lei n°1.671/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de julho de 2019

LEI Nº 1.671, DE 12 DE JULHO DE 2019.

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 232.000,00 no Orçamento Anual de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta de dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito

01 – Secretaria de Viação e Interior

15 – Urbanismo

451 – Infra-Estrutura Urbana

0058 – Melhoramento da Infra -Estrutura Urbana

1125 – Pavimentação de Ruas Urbanas no Centro Cidade.

3.4.4.90.51.00.00-1018-114784 - Obras e Instalações. ................. R$ 222.857,14

3.4.4.90.51.00.00-01-114785 - Obras e Instalações ...................... R$ 9.142,86

TOTAL: ..... R$ 232.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:

I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos); e

II – a redução da seguinte dotação orçamentária:

05.01-26.782.0101.2005-3.3.3.90.39-528 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 9.142,86 (nove mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JULHO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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