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Legislações

Lei n°1.672/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de julho de 2019

LEI Nº 1.672, DE 19 DE JULHO DE 2019.

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 53.491,12 no Orçamento Anual de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 53.491,12 (Cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais e doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

04 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

01 – Agricultura

24 – Comunicações

573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

0070 – Informação Científica e Tecnológica

1052 – Implantação de Sistema de Telefonia e Internet

3.4.4.9.0.52.00.00-1049–114786–Equipam. e Mat. Permanente ... R$ 49.154,00

3.4.4.9.0.52.00.00-01–114787–Equipam. e Mat. Permanente ....... R$ 4.337.12

TOTAL: ...... R$ 53.491,12

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:

I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Consulta Popular – FPE 1637/2018, no valor de R$ 49.154,00 (Quarenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais); e

II - a redução da seguinte dotação orçamentária:

04.01.20.606.75.1126–3.3.3.50.41.00–114600 – Contribuições, no valor de R$ 4.337.12 (Quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e doze centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JULHO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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