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Legislações

Lei n°1.663/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de maio de 2019

LEI Nº 1.663, DE 27 DE MAIO DE 2019.

 

Institui a “Semana de Prevenção e Combate a Incêndios” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito deste Município, a “Semana de Prevenção e Combate a Incêndios” a ser desenvolvida na semana do dia 02 de julho de cada ano, onde durante aquela semana devem ocorrer diversas atividades que buscam promover a importância da prevenção, pois o incêndio existe onde a prevenção falha.

Art. 2º A Semana de Prevenção e Combate a Incêndiosconsiste na realização de atividades educativas a serem desenvolvidas no âmbito municipal, entre outras atividades junto à comunidade.

Parágrafo único. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, estabelecer e formalizar parcerias, convênios ou outros ajustes, com entidades públicas ou privadas, para consecução dos objetivos da presente Lei.

Art. 3º A “Semana de Prevenção e Combate a Incêndios” terá a participação voluntária dos alunos da Rede Municipal e Estadual, sendo permitida a participação de pessoas da comunidade local e de especialistas na área.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MAIO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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