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Legislações

Lei n°1.666/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de maio de 2019

LEI Nº 1.666, DE 31 DE MAIO DE 2019.

 

Institui a “Semana de Conscientização e Educação Fiscal” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito deste Município, a “Semana de Concientização e Educação Fiscal” a ser desenvolvida na segunda semana de julho de cada ano, onde durante aquela semana devem ocorrer diversas atividades que buscam promover e ampliar as iniciativas de fortalecimento consciente da cidadania fiscal.

Art. 2º A Semana de Conscientização e Educação Fiscal” consiste na realização de atividades educativas a serem desenvolvidas no âmbito municipal.

Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo através das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e a Administração e Fazenda estabelecerem e formalizarem parcerias, convênios ou outros ajustes, com entidades públicas ou privadas, para consecução dos objetivos da presente Lei.

Art. 3º A “Semana de Conscientização e Educação Fiscal” terá a participação voluntária dos alunos da Rede Municipal e Estadual, sendo permitida a participação de pessoas da comunidade local e de especialistas na área da Educação Fiscal.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MAIO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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