Legislações
Lei n°1.665/2019
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de maio de 2019
LEI Nº 1.665, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Altera a Lei nº 1.489, de 08 de maio de 2015, que trata da Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.489, de 08 de maio de 2015, que trata da Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...........................................................
“Art. 22 O mandato dos Conselheiros Tutelares é de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
§ 1º A recondução consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, vedada qualquer outra forma de recondução.
§ 2º Nos casos em que o Conselheiro Tutelar tenha sido eleito como suplente e, no curso do mandato, assumido a condição de titular, em definitivo, também poderá ser reconduzido, na forma deste artigo, independentemente do período em que permaneceu no mandato.
.................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MAIO DE 2019.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda