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Legislações

Lei n°1.659/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de março de 2019

LEI Nº 1.659, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF e aumento real dos vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 899, de 19 de abril de 2004, com vigência desde o dia 1º de abril de 2019, pela aplicação do índice de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) sobre os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier, face a revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, majorando o Padrão de Referência de que trata a Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014 - Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo.

Art. 2º Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1° de abril de 2019, pela aplicação do índice de 1,11% (um vírgula onze por cento) sobre os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier.

Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MARÇO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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