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Legislações

Lei n°1.658/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de março de 2019

LEI Nº 1.658, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio dos Vereadores, fixado para a legislatura 2017/2020 através da Lei nº 1.536, de 1º de julho de 2016, revisado pela Lei nº 1.558, de 31 de março de 2017 e pela Lei nº 1.610, de 02 de abril de 2018, será revisto em 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) a partir de 1º de abril de 2019, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 2.919,02 (dois mil, novecentos e dezenove reais e dois centavos) mensais.

Parágrafo único. Fica igualmente revista em 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) a verba de representação do Presidente da Câmara, fixada pelo art. 2º da Lei nº 1.536/2016, revisada pela Lei nº 1.558/2017 e pela Lei 1.610/2018, ficando em R$ 1.189,23 (hum mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e três centavos) mensais.

Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MARÇO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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