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Legislações

Lei n°1.656/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de março de 2019

LEI Nº 1.656, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2017/2020 através da Lei nº 1.534, de 1º de julho de 2016, revisado pela Lei nº 1.556, de 31 de março de 2017 e pela Lei nº 1.608, de 02 de abril de 2018, será revisto em 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) a partir de 1º de abril de 2019, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 13.838,32 (treze mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais.

Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2017/2020 através do art. 3º da Lei nº 1.534/2016, revisado pela Lei nº 1.556/2017 e pela Lei 1.608/2018, ficando em R$ 6.162,38 (seis mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) mensais.

Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MARÇO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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