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Legislações

Lei n°1.654/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de março de 2019

LEI Nº 1.654, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 no Orçamento Anual de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

04 – Administração

126 – Tecnologia da Informação

0057 – Planejamento Urbano

1118 – Gerenciamento Informatizado do Cadastro Imobiliário

3.3.3.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiro P. Jurídica-114757 ... R$ 15.000,00

3.3.3.90.40.00.00-Serviços de TI e Comunicação PJ-114759 ....... R$ 15.000,00

4.4.90.52.00-0001-Equipamentos e Material Permanente-114758. R$ 15.000,00

TOTAL: ..... R$ 45.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:

03.01.04.123.0002.1002-Aquisição de Veículo-114667, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE MARÇO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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