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Legislações

Lei n°1.653/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de março de 2019

LEI Nº 1.653, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 81.000,00, e de Crédito Suplementar no valor de R$ 78.724,25, no Orçamento Anual de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07.02.10.301.0034.1198.3.44.90.51.00-4295-Reforma UBS ................................ R$ 46.428,00

07.01.10.301.0034.1198.3.44.90.51.00-40-Reforma UBS .................................... R$ 23.572,00

07.03.10.301.0034.2024.3.33.90.36.00-4504-Outros Serviços de Terceiros P.F. . R$ 5.000,00

07.03.10.301.0034.2014.3.33.90.39.00-4504-Outros Serviços de Terceiros P.J. . R$ 6.000,00

TOTAL: ...... R$ 81.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta Lei:

I – O Convênio com Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 46.428,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais), proveniente da Consulta Popular 2017/2018;

II - O repasse Fundo a Fundo do Ministério da Saúde Gestão SUS, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais); e

III - O superávit financeiro do exercício anterior nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), no valor de R$ 23.572,00 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e dois reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a suplementar por superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 78.724,25 (setenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), as seguintes dotações orçamentárias:

06.03.12.361.0028.2009.333.90.39.00.00.14456-Outros Serviços Terceiros P.J. . R$ 12.935,25

07.03.10.302.0034.2111.333.90.39.00.00.114617-Outros Serviços Terceiros P.J. R$ 7.999,00

07.03.10.303.0036.2117.333.93.32.00.00.114628-Outras despesas cor.Consórcio R$ 16.790,00

07.05.08.244.0029.2040.333.90.30.00.00.754-Material de Consumo .................. R$ 5.000,00

07.05.08.244.0029.2040.333.90.36.00.00.755-Outros Serviços Terceiros P.F. .... R$ 3.000,00

07.05.08.244.0029.2040.333.90.39.00.00.756-Outros Serviços Terceiros P.F. .... R$ 15.000,00

07.05.08.244.0029.2211.333.90.39.00.00.1784-Outros Serviços Terceiros P.J. .. R$ 10.000,00

07.05.08.244.0029.2211.344.90.52.00.00-1785-Equipamentos e Mat. Perman. .. R$ 8.000,00

TOTAL: ...... R$ 78.724,25

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 2019.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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