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Legislações

Lei n°1.652/2019


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de março de 2019

LEI Nº 1.652, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Anual de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

02 – Recursos Saúde Estadual

10 – Saúde

0301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial

1044 – Ampliação Unidade Básica Saúde.

4.4.90.51.00.00- 40 Obras e Instalações ......................................... R$ 30.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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