Legislações
Lei n°1.652/2019
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de março de 2019
LEI Nº 1.652, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Anual de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
02 – Recursos Saúde Estadual
10 – Saúde
0301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial
1044 – Ampliação Unidade Básica Saúde.
4.4.90.51.00.00- 40 Obras e Instalações ......................................... R$ 30.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 2019.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda