Legislações
Lei n°1.643/2019
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de novembro de 2018
LEI Nº 1.643, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 275.000,00 no Orçamento Anual de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 – Secretaria de Viação e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infra-Estrutura Urbana
0058 – Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
1189 – Pavimentação Asfáltica Rua José Guilherme Schneider.
3.4.4.90.51.00.00-1178 - Obras e Instalações ................................ R$ 270.476,19
3.4.4.90.51.00.00-01 - Obras e Instalações .................................... R$ 4.523,81
TOTAL: ..... R$ 275.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º:
I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério das Cidades, no valor de R$ 270.476,19 (duzentos e setenta mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos); e
II – a redução da seguinte dotação orçamentária:
05.01-15.451.0058.1028-3.4.4.90.51-114590, no valor de R$ 4.523,81 (quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda