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Legislações

Lei n°1.636/2018


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de outubro de 2018

LEI Nº 1.636, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018.

 

Denomina vias públicas municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A via pública que parte da Rua Morada dos Magalhães, denominada pela Lei Municipal 1.525 de 2016, e segue para os dois lados desta, situada entre as moradas populares, logo após e paralelamente à Rua Renato Vier, também denominada pela Lei Municipal 1.525 de 2016, passa a denominar-se RUA NECY MAGALHÃES no trecho que abrange a zona urbana do Município de Brochier.

Art. 2º A via pública que parte da Rua Morada dos Magalhães, denominada pela Lei Municipal 1.525 de 2016, e segue para os dois lados desta, situada entre as moradas populares, logo após e paralelamente à Rua Necy Magalhães, denominada no artigo 1º desta Lei, passa a denominar-se RUA LAURO MAGALHÃES no trecho que abrange a zona urbana do Município de Brochier.

Art. 3º Integra a presente Lei, independente de transcrição, o mapa de localização das referidas rua , a certidão de óbito e o histórico dos homenageados.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE OUTUBRO DE 2018.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

HISTÓRICO

Lauro Magalhães de Souza nasceu no dia 04 de março de 1922 e faleceu no dia 27 de outubro de 1997.

Necy Augusta de Mattos Magalhães de Souza nasceu no dia 20 de março de 1928 e faleceu 14 de dezembro de 1986.

Do fruto de sua união tiveram seis filhos: Edegar Mattos de Magalhães, Ivo Mattos de Magalhães, Danilo Mattos de Magalhães, Iara Mattos de Magalhães, Carlos Mattos de Magalhães e Carmen Laurita Mattos de Magalhães.

Ambos trabalharam como agricultores durante toda a sua vida, além disso, se destacaram na comunidade como um todo.

MORADA DOS MAGALHÃES

O Núcleo Habitacional Morada dos Magalhães foi criado pela Lei nº 597, de 16 de novembro de 1999, com o intuito de proceder a Cessão de Direito Real de Uso com cláusula de transferência posterior de terrenos com residência popular. Esse Núcleo foi assim denominado por ter sido adquirido pelo Município da família Magalhães.

Desde então a Rua principal, que parte da Rua Dona Ledi Fauth e dá acesso ao Núcleo, ficou conhecida como Rua Morada dos Magalhães. Conforme parágrafo 3º, artigo 6º da Lei nº 1331, de 02 de maio de 2012, é “...vedada a denominação com nome diverso daquele que, embora não tenha sido objeto de ato da autoridade competente, já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura do Município”, não se pode dar outro nome a não ser aquele já conhecido e incorporado na cultura dos morados locais e legalmente oficializado pela Lei Municipal nº 1.525, de 2016.

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