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Legislações

Lei n°1.633/2018


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de agosto de 2018

LEI Nº 1.633, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 230.000,00 no Orçamento Anual de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

01 – Agricultura

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0075 – Assistência Financeira e Material

1517 – Aquisição de Trator Agrícola.

4.4.90.52.00-0001-Equipamentos e Material Permanente -114654 R$ 93.013,70

4.4.90.52.00-1516-Equipamentos e Material Permanente -114553 R$ 136.986,30

TOTAL: ................. R$ 230.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei:

I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 136.986,30 (cento e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos); e

II – a redução da seguinte dotação orçamentária:

04.01.20.606.0075.2004.344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente -412, no valor de R$ 93.013,70 (noventa e três mil, treze reais e setenta centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE AGOSTO DE 2018.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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