Legislações
Lei n°963/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de maio de 2005
REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 20.08.2018.
LEI N° 963, DE 23 DE MAIO DE 2005.
Institui as taxas para o licenciamento de supressão e/ou manejo de vegetação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas no Município de Brochier – RS, em complemento à Lei Municipal nº 730, de 26 de dezembro de 2001, as taxas para o licenciamento de supressão e/ou manejo de vegetação.
DO FATO GERADOR
Art. 2º A taxa de licenciamento para supressão e/ou manejo de vegetação tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do município, em matéria de proteção e conservação do meio ambiente, e é devida pela pessoa física ou jurídica que, nos termos da legislação ambiental em vigor, deva submeter qualquer manejo e/ou supressão de vegetação ao licenciamento de competência do município.
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 3° A taxa do alvará de licenciamento para supressão e/ou manejo de vegetação tem como base de cálculo:
custo estimado da atividade técnico-administrativa dos processos;
custo estimado das vistorias;
área da propriedade a ser analisada;
a modalidade da licença;
nível de impacto ambiental.
Art. 4° As atividades sujeitas à incidência da taxa terão as seguintes alíquotas:
Manejo florestal para exploração ou uso alternativo do solo em atividades agropastoris
MODALIDADE
PARÂMETRO OU FASES
TAXA
Corte seletivo até 02 árvores |
|
Área de manejo até 2 ha |
7 URM |
Área de manejo acima de 2 ha |
10 URM |
Corte seletivo até 10m³ de matéria-prima |
|
Área de manejo até 2 ha |
10 URM |
Área de manejo acima de 2 ha |
15 URM |
Corte seletivo de flora ameaçada de extinção |
|
Área de manejo até 2 ha |
15 URM |
Área de manejo acima de 2 ha |
20 URM |
Descapoeiramento em propriedade com até 25 ha |
|
Área de manejo até 2 ha |
15 URM |
Área de manejo acima de 2 ha |
25 URM |
Descapoeiramento em propriedades acima de 25 ha |
|
Área de manejo até 2 ha |
20 URM |
Área de manejo acima de 2 ha |
30 URM |
Manejo de vegetação exótica com formação de sub-bosque nativo |
35 URM |
Corte de árvores nativas plantadas até 50 m³ |
30 URM |
Corte de árvores nativas plantadas acima de 50m³ |
35 URM |
Exploração do palmiteiro plantado |
|
Área de plantio até 1ha |
15 URM |
Área de plantio acima de 1ha |
20 URM |
Coleta e apanha de lenha até 5 st (estéreos) |
15 URM |
Manejo de Produtos não madeiráveis (cipós, nó de pinho...) |
15 URM |
Manejo da Arborização Urbana
MODALIDADE
PARÂMETRO OU FASES
TAXA
Supressão de espécies exóticas |
|
Até 05 exemplares |
7 URM |
Acima de 05 exemplares |
14 URM |
Supressão de espécies nativas |
|
Até 05 exemplares |
10 URM |
Acima de 05 exemplares |
15 URM |
Supressão de espécies exóticas e nativas |
|
Até 05 exemplares |
10 URM |
Acima de 05 exemplares |
15 URM |
Poda, transplante ou supressão de exemplares imunes ao corte |
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Unidade |
20 URM |
Aproveitamento de exemplares nativos isolados atingidos por fenômenos naturais |
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Unidade |
07 URM |
Atividades específicas
MODALIDADE
PARÂMETRO OU FASES
TAXA
Abertura de trilhas e picadas |
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Até 1 Km |
20 URM |
Extensão acima de 1 Km |
30 URM |
Manutenção de faixas de servidão |
|
Até 1 Km |
30 URM |
Extensão acima de 1 Km |
40 URM |
Manutenção de estradas e rodovias |
|
Até 1 Km |
30 URM |
Extensão acima 1 Km |
40 URM |
Manejo de Vegetação para Implantação de Obras
ou Atividades Modificadoras do Meio Ambiente
MODALIDADE
PARÂMETRO OU FASES
TAXA
Supressão para implantação de obras e atividades modificadoras ou utilizadoras de recursos naturais (estradas e rodovias, parcelamento do solo e outros) em área de manejo de até 5 ha |
|
Licença Prévia de Exame e Avaliação da Área Florestal |
90 URM |
Alvará de Licenciamento de Serviços Florestais |
70 URM |
Renovação LP |
40 URM |
Recuperação de Áreas Degradadas
MODALIDADE
PARÂMETRO OU FASES
TAXA
Recuperação de floresta atingida por fenômenos naturais |
|
Área de manejo a cada 2 ha |
20 URM |
Supressão de vegetação exótica em formações naturais |
15 URM |
Recuperação coletiva de florestas não contíguas atingidas por fenômenos naturais com área inferior a 2 ha |
40 URM |
Outras atividades
MODALIDADE
PARÂMETRO OU FASES
TAXA
Emissão CIFPEN (Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa) |
|
Uma área de implantação das mudas a cada 2 ha |
20 URM |
Emissão ATPF Municipal (Autorização para Transporte de Produto Florestal) para circulação dentro do município |
05 URM |
Parágrafo único. Os procedimentos citados neste artigo (poda, transplante, supressão), deverão ser instruídos com projeto e execução por profissional habilitado, ficando as despesas por conta do solicitante.
DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO
Art. 5° A taxa será lançada no Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente e será arrecadada no ato do protocolo do pedido ou previamente à expedição e entrega do documento pertinente ao ato administrativo objeto do pedido.
Art. 6° A taxa será devida independente do deferimento ou não da licença requerida.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MAIO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Agric. e Meio Ambiente