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Legislações

Lei n°963/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de maio de 2005

REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 20.08.2018.

LEI N° 963, DE 23 DE MAIO DE 2005.

 

Institui as taxas para o licenciamento de supressão e/ou manejo de vegetação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas no Município de Brochier – RS, em complemento à Lei Municipal nº 730, de 26 de dezembro de 2001, as taxas para o licenciamento de supressão e/ou manejo de vegetação.

DO FATO GERADOR

Art. 2º A taxa de licenciamento para supressão e/ou manejo de vegetação tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do município, em matéria de proteção e conservação do meio ambiente, e é devida pela pessoa física ou jurídica que, nos termos da legislação ambiental em vigor, deva submeter qualquer manejo e/ou supressão de vegetação ao licenciamento de competência do município.

DA BASE DE CÁLCULO

Art. 3° A taxa do alvará de licenciamento para supressão e/ou manejo de vegetação tem como base de cálculo:

custo estimado da atividade técnico-administrativa dos processos;

custo estimado das vistorias;

área da propriedade a ser analisada;

a modalidade da licença;

nível de impacto ambiental.

Art. 4° As atividades sujeitas à incidência da taxa terão as seguintes alíquotas:

Manejo florestal para exploração ou uso alternativo do solo em atividades agropastoris

MODALIDADE

PARÂMETRO OU FASES

TAXA

Corte seletivo até 02 árvores

Área de manejo até 2 ha

7 URM

Área de manejo acima de 2 ha

10 URM

Corte seletivo até 10m³ de matéria-prima

Área de manejo até 2 ha

10 URM

Área de manejo acima de 2 ha

15 URM

Corte seletivo de flora ameaçada de extinção

Área de manejo até 2 ha

15 URM

Área de manejo acima de 2 ha

20 URM

Descapoeiramento em propriedade com até 25 ha

Área de manejo até 2 ha

15 URM

Área de manejo acima de 2 ha

25 URM

Descapoeiramento em propriedades acima de 25 ha

Área de manejo até 2 ha

20 URM

Área de manejo acima de 2 ha

30 URM

Manejo de vegetação exótica com formação de sub-bosque nativo

35 URM

Corte de árvores nativas plantadas até 50 m³

30 URM

Corte de árvores nativas plantadas acima de 50m³

35 URM

Exploração do palmiteiro plantado

Área de plantio até 1ha

15 URM

Área de plantio acima de 1ha

20 URM

Coleta e apanha de lenha até 5 st (estéreos)

15 URM

Manejo de Produtos não madeiráveis (cipós, nó de pinho...)

15 URM

 

Manejo da Arborização Urbana

MODALIDADE

PARÂMETRO OU FASES

TAXA

Supressão de espécies exóticas

Até 05 exemplares

7 URM

Acima de 05 exemplares

14 URM

Supressão de espécies nativas

Até 05 exemplares

10 URM

Acima de 05 exemplares

15 URM

Supressão de espécies exóticas e nativas

Até 05 exemplares

10 URM

Acima de 05 exemplares

15 URM

Poda, transplante ou supressão de exemplares imunes ao corte

Unidade

20 URM

Aproveitamento de exemplares nativos isolados atingidos por fenômenos naturais

Unidade

07 URM

 

Atividades específicas

MODALIDADE

PARÂMETRO OU FASES

TAXA

Abertura de trilhas e picadas

Até 1 Km

20 URM

Extensão acima de 1 Km

30 URM

Manutenção de faixas de servidão

Até 1 Km

30 URM

Extensão acima de 1 Km

40 URM

Manutenção de estradas e rodovias

Até 1 Km

30 URM

Extensão acima 1 Km

40 URM

 

Manejo de Vegetação para Implantação de Obras

ou Atividades Modificadoras do Meio Ambiente

MODALIDADE

PARÂMETRO OU FASES

TAXA

Supressão para implantação de obras e atividades modificadoras ou utilizadoras de recursos naturais (estradas e rodovias, parcelamento do solo e outros) em área de manejo de até 5 ha

Licença Prévia de Exame e Avaliação da Área Florestal

90 URM

Alvará de Licenciamento de Serviços Florestais

70 URM

Renovação LP

40 URM

 

Recuperação de Áreas Degradadas

MODALIDADE

PARÂMETRO OU FASES

TAXA

Recuperação de floresta atingida por fenômenos naturais

Área de manejo a cada 2 ha

20 URM

Supressão de vegetação exótica em formações naturais

15 URM

Recuperação coletiva de florestas não contíguas atingidas por fenômenos naturais com área inferior a 2 ha

40 URM

 

Outras atividades

MODALIDADE

PARÂMETRO OU FASES

TAXA

Emissão CIFPEN (Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa)

Uma área de implantação das mudas a cada 2 ha

20 URM

Emissão ATPF Municipal (Autorização para Transporte de Produto Florestal) para circulação dentro do município

05 URM

 

Parágrafo único. Os procedimentos citados neste artigo (poda, transplante, supressão), deverão ser instruídos com projeto e execução por profissional habilitado, ficando as despesas por conta do solicitante.

DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO

Art. 5° A taxa será lançada no Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente e será arrecadada no ato do protocolo do pedido ou previamente à expedição e entrega do documento pertinente ao ato administrativo objeto do pedido.

Art. 6° A taxa será devida independente do deferimento ou não da licença requerida.

Art. 7° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MAIO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Agric. e Meio Ambiente

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