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Legislações

Lei n°1.630/2018


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de agosto de 2018

LEI Nº 1.630, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.

 

Prorroga por mais 5 (cinco) meses o prazo de contratação temporária de professores, autorizado pela Lei nº 1.600, de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 05 (cinco) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de seis Professores de Séries Iniciais e/ou Educação Infantil, Nível 1, Classe A, Coeficiente 1,00, com carga horária de 22h semanais, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.600, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.02-12.365.0047.2008-3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado.

06.02-12.365.0047.2008-3.3.1.90.13.00 – Obrigações patronais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE AGOSTO DE 2018.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ......, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em .../.../....., conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.600, de 29 de dezembro de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em .../.../2018, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.600, de 29 de dezembro de 2017, é prorrogado por mais 05 (cinco) meses, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ..... (.......) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

06.02-12.365.0047.2008-3.3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado.

06.02-12.365.0047.2008-3.3.1.90.13.00 – Obrigações patronais.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2018.

 

____________________________

CONTRATADO

 

_____________________________

CONTRATANTE

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 214/2018 Brochier, 23 de Julho de 2018

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza prorrogar, por mais 05 (cinco) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de seis Professores de Séries Iniciais e/ou Educação Infantil, Nível 1, Classe A, Coeficiente 1,00, com carga horária de 22h semanais, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.600, de 29 de dezembro de 2017.

Destacamos, Senhores Vereadores, que o concurso público recentemente realizado pelo Município está em fase de andamento, razão pela qual estamos solicitando a prorrogação dos contratos por mais um período de 5 meses, até o encerramento do corrente ano letivo, o que entendemos a medida mais sensata pela continuidade do trabalho que vem sendo desenvolvido. Após este período esperamos que todas as fases do concurso estejam superadas e que para o próximo ano possamos contar com os professores concursados.

Outrossim, a prorrogação do prazo de contratação emergencial elimina a necessidade da realização do processo seletivo obrigatório, já efetuado pelo Município, e não conflita com os dispositivos do Regime Jurídico Único no capítulo que trata da contratação emergencial, uma vez que não se trata de uma nova contratação, mas de simples prorrogação.

Sendo o que tínhamos a apresentar, manifestamos nossas cordiais saudações municipalistas.

Atenciosamente.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador FREDI HAUPENTHAL

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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