Legislações
Lei n°1.626/2018
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de julho de 2018
LEI Nº 1.626, DE 20 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 178.000,00, no Orçamento Anual de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 02 – FUNDEB
12 – Educação
0361 – Ensino Fundamental
0047 – Ensino Regular
1104 – Construção Muro Escolas Municipais.
3.4.4.90.51.00.00-31 - Obas e Instalações ...................................... R$ 178.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
06.01-12.0361.0047.1103-3.4.4.90.51.00.00-31 Obras e Instalações - Reforma e Ampliação de Prédios Escolares – 114584, no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE JULHO DE 2018.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda