Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.626/2018


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de julho de 2018

LEI Nº 1.626, DE 20 DE JULHO DE 2018.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 178.000,00, no Orçamento Anual de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 02 – FUNDEB

12 – Educação

0361 – Ensino Fundamental

0047 – Ensino Regular

1104 – Construção Muro Escolas Municipais.

3.4.4.90.51.00.00-31 - Obas e Instalações ...................................... R$ 178.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:

06.01-12.0361.0047.1103-3.4.4.90.51.00.00-31 Obras e Instalações - Reforma e Ampliação de Prédios Escolares – 114584, no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE JULHO DE 2018.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS