Legislações
Lei n°1.624/2018
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de julho de 2018
LEI Nº 1.624, DE 20 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 480.000,00, no Orçamento Anual de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 08 – Desporto e Turismo
27 – Desporto e Lazer
0812 – Desporto Comunitário
0103 – Desporto Comunitário
1512 – Construção de Cobertura de Quadra de Esportes.
3.4.4.90.51.00.00-01- Obras e Instalações ..................................... R$ 18.815,24
3.4.4.90.51.00.00-1008-Obras e Instalações .................................. R$ 461.184,76 TOTAL: ..... R$ 480.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:
I – A redução da seguinte dotação orçamentária:
03.01-04.0123.0012.2003-3.3.3.90.39.00.00-310 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: ...................................................................................................... R$ 18.815,24.
II – Convênio com o Ministério do Esporte, com base na Proposta de Trabalho nº 033043/2018 cadastrada junto ao SICONV: ........................................................ R$ 461.184,76.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE JULHO DE 2018.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda