Legislações
Lei n°1.623/2018
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de julho de 2018
LEI Nº 1.623, DE 20 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.000,10 no Orçamento Anual de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 3.000,10 (três mil reais e dez centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
02 – Recursos Saúde Estadual
10 – Saúde
0301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial
1200 – NOTA FISCAL GAUCHA - SAÚDE.
3.3.3.90.30.00.00-4300-Material de Consumo ............................... R$ 100,00
3.3.3.90.39.00.00-4300-Outros Serviços Terceiros PJ ................... R$ 100,00
3.4.4.90.52.00.00-4300-Equipamento e Mat. Permanente ............. R$ 2.700,10
3.4.4.90.51.00.00-4300-Obras e Instalações .................................. R$ 100,00
TOTAL: ...... R$ 3.000,10.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, o repasse de R$ 3.000,10 (três mil reais e dez centavos) do Governo Estadual, através do Programa Nota Fiscal Gaúcha.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE JULHO DE 2018.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda