Legislações
Lei n°1.620/2018
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de julho de 2018
LEI Nº 1.620, DE 16 DE JULHO DE 2018.
Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados a equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono no valor de R$ 481,65 (quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no mês de julho de 2018.
Parágrafo único. O abono criado por esta Lei não se incorporará à remuneração dos servidores.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
07.02-10.301.0034.2103-4080 – PACS – ESTADUAL
3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 729.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE JULHO DE 2018.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda