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Legislações

Lei n°1.620/2018


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de julho de 2018

LEI Nº 1.620, DE 16 DE JULHO DE 2018.

 

Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados a equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono no valor de R$ 481,65 (quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no mês de julho de 2018.

Parágrafo único. O abono criado por esta Lei não se incorporará à remuneração dos servidores.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei será atendida pela seguinte dotação orçamentária:

07.02-10.301.0034.2103-4080 – PACS – ESTADUAL

3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 729.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE JULHO DE 2018.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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