Legislações
Lei n°1.619/2018
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de julho de 2018
LEI Nº 1.619, DE 16 DE JULHO DE 2018.
Prorroga por mais 6 (seis) meses o prazo de contratação temporária de Atendente de Creche, autorizado pela Lei nº 1.598, de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de 03 (três) Atendentes de Creche, Padrão 4, Classe A, Coeficiente 1,75, com carga horária de 30h semanais, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.598, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.01.12.365.0041.2007-3.3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado.
06.01.12.365.0041.2007-3.3.1.90.13 – Obrigações patronais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE JULHO DE 2018.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda
ANEXO – MINUTA DE TERMO ADITIVO
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ......, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em .../.../2018, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.598, de 29 de dezembro de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em .../.../2018, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.598, de 29 de dezembro de 2017, é prorrogado por mais 06 (seis) meses, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ..... (.......) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
06.01.12.365.0041.2007-3.3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado.
06.01.12.365.0041.2007-3.3.1.90.13 – Obrigações patronais.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2018.
___________________________
CONTRATANTE
_____________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________
Ofício nº 169/2018 Brochier, 21 de Junho de 2018
Senhor Presidente:
Encaminhamos em anexo, para apreciação do Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a prorrogação, por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, da contratação temporária de três Atendentes de Creche, Padrão 4, Classe A, Coeficiente 1,75, com carga horária de 30h semanais, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.598, de 29 de dezembro de 2017.
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município não dispõe de reserva técnica de profissionais nesta área, tanto que a função faz parte do rol de cargos a serem preenchidos no concurso público em andamento, o qual se encontra na fase de homologação das inscrições dos candidatos, com previsão de encerramento de todas as fases somente para o mês de agosto. Por esta razão, estamos solicitando a prorrogação do contrato por mais um período de seis meses, prazo que entendemos ser suficiente para superar todas as fases do concurso em andamento, possibilitando desta forma a nomeação definitiva.
Além disso, a prorrogação do prazo de contratação emergencial elimina a necessidade da realização do processo seletivo obrigatório, já efetuado pelo Município, e não conflita com os dispositivos do Regime Jurídico Único no capítulo que trata da contratação emergencial, uma vez que não se trata de uma nova contratação, mas de simples prorrogação.
Sendo o que tínhamos a apresentar, manifestamos nossas cordiais saudações municipalistas.
Atenciosamente,
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador FREDI HAUPENTHAL
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Brochier – RS