Legislações
Lei n°1.615/2018
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de maio de 2018
LEI Nº 1.615, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 no Orçamento Anual de 2018.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
03 – Fundo Municipal de Saúde - FEDERAL
10 – Saúde
Sub.f |
Programa |
Ativ. |
Elemento |
Descrição elemento |
Recurso |
Valor R$ |
301 |
0034 |
2118 |
344.90.52.00.00 |
Equipamento e Material |
4505 |
100.000,00 |
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TOTAL |
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100.000,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei o repasse fundo a fundo efetuado pelo Ministério da Saúde para Investimento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE MAIO DE 2018.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
FERNANDO AURÉLIO BRAUN
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda