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Legislações

Lei n°1.613/2018


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de abril de 2018

LEI Nº 1.613, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

 

Dispõe sobre o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais, visando o aumento da arrecadação do Município, revoga a Lei Municipal nº 1.467, de 2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais, visando aumentar o índice de participação do Município na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão de documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas, denominar-se-á "BROCHIER MAIOR - Sua gente é que faz."

Art. 2º O programa "BROCHIER MAIOR - Sua gente é que faz" consistirá na premiação de consumidores finais, pessoas físicas.

§ 1º A data da realização dos sorteios e seu regulamento serão fixados quando do seu lançamento, por Decreto do Poder Executivo, através da distribuição de prêmios em bens ou em dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e suas alterações.

§ 2º Os prêmios deverão ser entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data da realização do sorteio.

§ 3º Estão aptos a receber os prêmios aqueles que não estiverem em débito com o erário municipal até o final do prazo de entrega dos prêmios, fixado no parágrafo segundo deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 1.467, de 19 de dezembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE ABRIL DE 2018.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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