Legislações
Lei n°1.610/2018
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de abril de 2018
LEI Nº 1.610, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores, fixado para a legislatura 2017/2020 através da Lei nº 1.536, de 1º de julho de 2016, revisado pela Lei nº 1.558, de 31 de março de 2017, será revisto em 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) a partir de 1º de abril de 2018, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 2.809,72 (dois mil, oitocentos e nove reais e setenta e dois centavos) mensais.
Parágrafo único. Fica igualmente revista em 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) a verba de representação do Presidente da Câmara, fixada pelo art. 2º da Lei nº 1.536/2016, revisada pela Lei nº 1.558/2017, ficando em R$ 1.144,70 (hum mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos) mensais.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2018.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda