Legislações
Lei n°1.608/2018
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de abril de 2018
LEI Nº 1.608, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2017/2020 através da Lei nº 1.534, de 1º de julho de 2016, revisado pela Lei nº 1.556, de 31 de março de 2017, será revisto em 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) a partir de 1º de abril de 2018, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 13.320,17 (treze mil, trezentos e vinte reais e dezessete centavos) mensais.
Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2017/2020 através do art. 3º da Lei nº 1.534/2016, revisado pela Lei nº 1.556/2017, ficando em R$ 5.931,64 (cinco mil e novecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2018.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda