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Legislações

Lei n°1.607/2018


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de abril de 2018

LEI Nº 1.607, DE 02 DE ABRIL DE 2018.

 

Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF – aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo, e aos salários dos empregados do Município, bem como concede aumento real aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas que especifica, e aos salários dos empregados do Município, além de dar outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 899, de 19 de abril de 2004, com vigência desde o dia 1º de abril de 2018, pela aplicação do índice de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo e aos salários dos empregados do Município, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, exceto aos Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8, da Constituição Federal.

Art. 2º Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1° de abril de 2018, pela aplicação do índice de 1,16% (um vírgula dezesseis por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo e aos salários dos empregados do Município, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais e aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2018.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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