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Legislações

Lei n°1.605/2018


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de abril de 2018

LEI Nº 1.605, DE 02 DE ABRIL DE 2018.

 

Altera a Lei nº 1.489, de 08 de maio de 2015, que trata da Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.489, de 08 de maio de 2015, que trata da Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...........................................................

“Art. 20 O Conselho Tutelar funcionará, com no mínimo 02 (dois) de seus membros, em local designado pelo Poder Executivo Municipal, de segundas às sextas-feiras, no horário das 8h às 12h e das 13h 30min às 17h30min.

...........................................................

§ 4º Verificada a necessidade, e/ou com base no aumento da demanda de atividades, a quantidade mínima de membros descrita no caput deste artigo poderá ser alterada, visando o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

................................................................. (NR)

“Art. 25 ...........................................................

Parágrafo único. A função de membro do Conselho Tutelar não exige dedicação exclusiva, entretanto seu exercício deve prevalecer sobre qualquer outra atividade desenvolvida, seja ela pública ou privada, observando-se em qualquer caso a possibilidade legal, e a existência de compatibilidade de horário.

................................................................. (NR)

Art. 41 ...........................................................:

...........................................................

IX – revogado.

................................................................. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2018.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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