Legislações
Lei n°1.603/2018
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de março de 2018
LEI Nº 1.603, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 297,13 no Orçamento Anual de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 297,13 (duzentos e noventa e sete reais e treze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
03 – Não Computáveis
12 – Educação
365– Educação Infantil
0047 – Ensino Regular
2212 – Manutenção Educação Infantil –Apoio as creches
3.3.3.90.32.00.00.1042 Material de Consumo ................... R$ 297,13.
TOTAL: .................. R$ 297,13
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / FNDE – no valor de R$ 297,13 (duzentos e noventa e sete reais e treze centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2018.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda