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Legislações

Lei n°1.602/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2017

LEI Nº 1.602, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Autoriza o Município a prestar serviços com máquinas e equipamentos, dispõe sobre a autorização de uso de equipamentos municipais, revoga as Leis nº 31, de 1989 e nº 261, de 1993, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prestar serviços com equipamentos, máquinas e implementos do Município mediante pagamento de preço público, assim como ceder equipamentos para uso pelo Requerente.

Art. 2º Os serviços, a serem realizados exclusivamente por servidores do Município, assim como a autorização de uso de equipamentos, acontecerá somente no caso de disponibilidade dos equipamentos, máquinas e implementos, e não haver a necessidade de sua utilização em serviços públicos.

Art. 3º O interessado deverá requerer, especificando e quantificando, por estimativa, o serviço ou autorização de uso pretendida, junto ao setor responsável pelo serviço ou equipamento.

§ 1º O pedido será indeferido caso exista algum tipo de débito para com o Município.

§ 2º Caberá ao setor responsável pelo serviço ou autorização de uso consultar a existência de débitos do interessado.

Art. 4º Os serviços prestados, bem como os equipamentos cedidos para uso, somente poderão ser usados em propriedades dentro do território do Município de Brochier.

Art. 5º A autorização de uso de equipamentos fica condicionada à assinatura de “Termo de Responsabilidade” e será regulamentado por Decreto do Executivo.

Art. 6º O controle dos serviços e autorizações de uso, deverá ser feito pelo setor no qual houve a respectiva autorização.

§ 1º Após o término do serviço deverá ser preenchido documento, em duas vias, que deverá conter obrigatoriamente: o nome do beneficiário, o serviço prestado, o nome do operador, a data, a quantidade de horas efetivamente realizadas de acordo com o diário de bordo e a assinatura do beneficiário que confirma as informações. A primeira via do documento será entregue ao beneficiário e a segunda via deverá ser entregue à fazenda municipal para fins de lançamento e cobrança.

§ 2º Tratando-se de autorização de uso, no ato da devolução do equipamento, deverá ser preenchido documento, em duas vias, que deverá conter obrigatoriamente: o nome do beneficiário, o equipamento emprestado, a data, a quantidade de dias de cedência a contar do dia da retirada até o dia da devolução e a assinatura do beneficiário que confirma as informações. A primeira via do documento será entregue ao beneficiário e a segunda via deverá ser entregue à fazenda municipal para fins de lançamento e cobrança.

Art. 7º O interessado deverá saldar em 30 (trinta) dias o pagamento dos serviços ou autorizações de uso realizadas. Após este período incidirá cobrança de multa e de juros, conforme o Código Tributário Municipal.

Art. 8º As entidades esportivas, culturais, assistenciais ou educacionais do Município, sem fins lucrativos, devidamente instituídas, terão direito a até 20 (vinte) horas máquinas e a até 100 (cem) cargas de aterro, isentos de pagamento, para melhorias das sedes sociais, comprometendo-se como contrapartida ceder suas dependências em horários pré-estabelecidos gratuitamente, a alunos das escolas da rede municipal para prática de atividades de lazer ou cultural.

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal fixará, através de decreto, os preços dos serviços e autorizações de que trata esta lei, bem como quaisquer instruções complementares que se fizerem necessárias à sua regulamentação.

Parágrafo único. Os preços de que trata o caput deste artigo serão reajustados para manter sua correlação com os custos, sempre que necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições da Lei nº 31, de 24 de agosto de 1989, e da Lei nº 261, de 13 de dezembro de 1993.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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